Burla qualificada contra idosa. Prisão preventiva das arguidas. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra duas arguidas pela prática do crime de burla qualificada, cometido contra uma mulher de 74 anos.

Nos termos da acusação deduzida ficou indiciado que estas arguidas, durante o período compreendido entre Maio de 2012 e Junho de 2013, aproveitando-se da idade avançada da ofendida e da sua vulnerabilidade, convenceram-na de que padecia de 'graves males espirituais' e estava em perigo de contrair 'males físicos graves', os quais só seriam afastados graças a poderes sobrenaturais dominados por elas, arguidas; em consequência da fragilidade da ofendida, conseguiram convencê-la de que dispunham de conhecimentos especiais para 'afastar todos os males', fazendo-o em troca da entrega de bens e de dinheiro que lhe exigiram para o efeito, o que a ofendida aceitou em consequência de tais estratagemas e insistências repetidas e prolongadas no tempo.

Deste modo, as arguidas lograram apoderar-se criminosamente de jóias no valor total de 100.000,00 euros, pratas de valor não calculado e um total de 150.005,00 Euros em dinheiro, objectos e dinheiro que apenas lhes foram entregues pela ofendida em consequência dos estratagemas fraudulentos utilizados.

As arguidas encontram-se em regime de prisão preventiva desde 05.06.2013, medida de coacção confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP de Lisboa.