Burla qualificada contra idosa de 82 anos. Condenação em 4 anos de prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

O Acórdão de 15-03-2013, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou uma mulher de 45 anos, arguida nos autos, na pena de 4 anos de prisão, efectiva, pelo cometimento de um crime de burla qualificada sobre pessoa idosa, uma mulher de 82 anos.

A arguida, aproveitando-se do estado de debilidade física e emocional, de auto-negligência e de isolamento social da vítima, então octogenária, sabendo que a mesma recebia uma pensão mensal de cerca de € 400 e que era titular de contas bancárias na CGD aprovisionadas com dezenas de milhares de euros, engendrou um plano para se apoderar de tais quantias.

Levando a vítima para sua casa, a pretexto de a apoiar - albergando-a num lar clandestino que explorava -, aproveitou-se do ascendente que foi ganhando sobre a vítima para a levar a subscrever documentos que lhe permitiram o acesso à conta bancária, daí retirando todos os fundos, de que se apoderou para seu proveito pessoal, em cerca de 10 meses no ano de 2010, desapossando a vítima das poupanças de uma vida.

A vítima conseguiu fugir da casa em Fevereiro de 2011 e procurar ajuda em terceiros.

A decisão ainda não transitou.