Burla qualificada através de pagamentos nos serviços de bordo das companhias aéreas. Detenções e medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede

Foram detidos, nos dia 11.01.2016, 16.01.2016 e 21.01.2016, três indivíduos do sexo masculino, suspeitos de um crime de burla qualificada, na forma continuada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 30º, n.º2, 217º, n.º1, e 218º, n.º2, alínea b), todos do Código Penal.

Aproveitando as fragilidades do sistema de pagamento dos serviços de bordo disponibilizados pelas companhias aéreas, ao longo do ano de 2015, os arguidos apropriaram-se, de forma fraudulenta, de centenas de produtos (perfumes, relógios, entre outros), os quais, posteriormente, vendiam em território nacional ou procediam à sua remessa para Angola.

Até ao momento, o prejuízo patrimonial causado as companhias aéreas é já superior a € 75.000.

Presentes a primeiro interrogatório judicial e verificados os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa, os três arguidos foram todos sujeitos à aplicação da medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP – Divisão de Segurança Aeroportuária – Esquadra de Investigação Criminal.