Burla qualificada agravada. Falsificação de documento. Furto. Violação da medida de interdição de entrada. Tráfico. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 13.12.2018, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de burla qualificada agravada, furto, falsificação de documento, violação da medida de interdição de entrada e tráfico.

Resulta da prova recolhida que desde, pelo menos 11 de Outubro de 2018 até ao dia em que foi detido, o arguido de nacionalidade estrangeira, o qual se encontra irregularmente em território nacional, deambulou pela baixa de Lisboa, em busca de turistas do sexo feminino, de origem asiática, maioritariamente oriundas da Coreia do Sul, que se apresentassem desacompanhadas.

Uma vez identificada a vitima convencia-as a acompanhá-lo na noite lisboeta, em que, após as induzir à ingestão excessiva de álcool e/ou administrar-lhes substâncias estupefacientes sem o seu conhecimento, por forma a diminuir-lhes acentuadamente a capacidade de reação e deste modo as conduzir sob vários pretextos, a caixas de multibancoonde eram induzidas á utilização dos respetivos cartões bancários, assim obtendo o acesso indevido aos respetivos códigos secretos. Após o que contra a vontade das ofendidas e sem o seu conhecimento lhes retirava os cartões bancários, dirigindo-se em seguida a caixas de multibanco onde mediante a inserção não autorizada dos códigos secretos dos cartões bancários assim subtraídos, procedia ao levantamento de quantias em dinheiro, das quais se apropriava ilcítamente, o qual perfez um montante não inferior a 25.609,00 €.

No momento em que foi interceptado pelas autoridades policiais o arguido identificou-se com uma falsa identidade, tendo sido encontrado na sua posse cocaína a qual se destinava a administrar ás ofendidas.

Foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8º Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.