Burla qualificada. Acusação. MP. DIAP do Funchal
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um arguido pela prática de 23 crimes de burla qualificada, por desta fazer modo de vida.
Os factos ocorreram entre 2 de dezembro de 2024 e 5 de junho de 2025.
Segundo a acusação, a partir da área da grande Lisboa, onde residia, o arguido, fazendo-se passar por funcionário da Empresa de Eletricidade da Madeira, telefonou para várias empresas madeirenses, alegando que as mesmas tinham dívidas de fornecimento de energia, na ordem das várias centenas de euros. No mesmo telefonema, depois de dizer que o fornecimento seria cortado se a dívida não fosse saldada imediatamente, o arguido fornecia referências para pagamento, referências estas que o mesmo tinha solicitado a plataformas de pagamento eletrónico e que o tinham a si como destinatário.
As vítimas, com receio de verem a sua atividade empresarial interrompida devido ao corte de energia, procediam de acordo com o solicitado pelo arguido, acabando desapossadas das quantias indevidamente pagas.
Na acusação o MP solicita ainda a declaração da perda do valor obtido com a prática dos crimes, no valor de € 24.181,47.
O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a prisão preventiva, medida que foi decretada ainda no decurso do inquérito, na sequência de diligências de investigação diretamente conduzidas pelo MP que permitiram a identificação do autor dos factos.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP do Funchal e contou ainda com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
NUIPC: 201/25.9JAFUN