Burla praticada com estratagema de bruxaria seguida de extorsão. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática dos crimes de burla qualificada e de extorsão.

De acordo com a prova produzida, ficou indiciado que este arguido, utilizando como intermediária uma cartomante amiga da ofendida, conseguiu obter a entrega criminosa, em prejuízo da mesma ofendida, de um total de 108.400 euros.

Para o efeito, aproveitando-se de manifestas vulnerabilidades psicológicas da ofendida e perante uma situação de doença oncológica de uma familiar, a cartomante convenceu a ofendida da existência de alguém com poderes espirituais de cura. A ofendida teria que fazer o pagamento de determinadas quantias para o efeito, as quais eram entregues à cartomante, convencida que estava a ofendida da existência daquela tal pessoa, que era afinal imaginária.

Numa fase seguinte e uma vez que a ofendida quis pôr termo a tais pagamentos, foi coagida a continuar a fazê-los, mediante ameaças de revelações sobre a sua vida privada.

O arguido utilizou a aludida cartomante como intermediária, tendo sido extraída uma certidão relativamente a esta última por se encontrar com paradeiro desconhecido.

Os factos ocorreram entre os anos de 2010 a 2013.

O arguido encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação.

A investigação foi dirigida pela UECEV do DIAP de Lisboa.