Burla para oferta de emprego, burla qualificada, falsificação. Acusação. MP no DIAP de Lisboa Oeste/ secção Amadora.

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pelo cometimento, no ano de 2014, de crimes de burla no contexto de falsa oferta de emprego, imputando-lhe 13 crimes de burla qualificada, 2 crime de burla na obtenção de emprego (1 deles na forma tentada) e 1 crime de falsificação, na forma continuada.

De acordo com os indícios, a arguida (conjuntamente com terceiro(s) cuja identidade não se apurou) arquitectou um plano para obter benefícios patrimoniais à custa de terceiros, o qual consistia em simular, credivelmente, a oferta de emprego no estrangeiro em inexistentes empresas espanholas na área da construção civil, cobrando quantias monetárias para a sinalização de tais proposta de emprego, bem sabendo que a oferta de emprego não existia e que as verbas seriam por si arrecadadas.

Para o efeito, a arguida (e terceiros) fez publicar em sites apropriados na Internet diversos anúncios de oferta de emprego e criou endereço electrónico de contacto.

Simultaneamente, logrou localizar e identificar pessoas a quem em concreto - com telefonemas de comparsa(s) não identificado(s) - aliciou com promessa de maior vencimento e melhores condições de emprego nas supostas empresas espanholas, para trabalhar no estrangeiro, designadamente em Cabo Verde e na Guiné.

Pedia ainda a quem contactava que divulgasse junto de amigos as suas ofertas de emprego.

Contactadas as vítimas pelo(s) seu(s) comparsa(s) - um tal «Rogério» -, a arguida assumia o papel de «secretária» ou de «funcionária» com poderes de representação da empresa espanhola inexistente - «Sandra» ou «Sandra Melissa» - , atendendo quem procurava emprego e dando seguimento às pretensões, incluindo o tratamento dos contratos e dos Vistos, chegando a pedir às vítimas certificado de registo criminal, para dar mais credibilidade ao esquema defraudatório.

Para tratar do expediente, pedia a entrega de quantias às vítimas, por regra €130,40, dando-lhes um documento de quitação por si forjado em nome da empresa inexistente.

Algumas das vítimas abandonaram empregos, modestos, mas que efectivamente tinham, ou deslocaram-se a Portugal apenas para tratar da concretização da promessa, falsa, e entregaram à arguida montantes essenciais às suas necessidades.

A arguida foi detida em flagrante delito em 31 de Julho de 2014 num estabelecimento de cafetaria na Amadora, quando simulava a formalização de um contrato com uma vítima, tendo ficado na sequência em prisão preventiva até à acusação.