Burla no mercado de trabalho temporário. Associação Criminosa. Preso preventivo. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra 14 arguidos pela autoria do crime de associação criminosa para a prática de burlas - relativamente aos arguidos principais - e ainda pela autoria dos crimes de burlas qualificadas e de falsificação de documentos.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos principais, aproveitaram-se das vulnerabilidades do funcionamento do mercado das empresas de trabalho temporário com a finalidade criminosa de obterem para si próprios vantagens financeiras indevidas.

Para tanto, e ainda segundo os indícios recolhidos, estes arguidos utilizavam empresas fictícias, ou aproveitavam outras empresas formalmente constituídas mas sem actividade real, e em suposto nome dessas mesmas empresas, contactavam empresas de trabalho temporário para fornecimento de trabalho para aquelas supostas actividades.

Deste modo, as empresas de trabalho temporário eram induzidas em erro, assumiam encargos inerentes à formalização dos contratos de trabalho, pagamentos de vencimentos e pagamentos à Segurança Social e ao Fisco, facturando esses valores às empresas supostamente utilizadoras com uma dilação de 60 a 90 dias.

Facturando a empresa de trabalho temporário às empresas utilizadoras com aquela dilação, esta permitia aos arguidos ficcionar a existência de trabalhadores e a prestação de trabalho, e fazer suas quantias que as empresas de trabalho temporário pagavam a título de vencimentos aos supostos trabalhadores, quantias que não lhes eram devidas porque na realidade não existiam quaisquer contratos de trabalho verdadeiros, nem actividade empresarial verdadeira.

Os arguidos agiram com este desígnio de forma organizada e permanente, tinham divisão de tarefas entre si, utilizavam designadamente angariadores para os fins tidos em vista.

Os factos ocorreram no período compreendido entre os anos de 2011 e 2013 sendo que causaram às determinadas empresas de trabalho temporário um prejuízo total de 1.905.209,82 euros.

O arguido principal encontra-se em regime de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.