Burla informática qualificada. Furto qualificado. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 12.12.2018, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de furto qualificado e de burla informática qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, pelo menos desde Setembro de 2018, os arguidos agindo em comunhão de esforços e intentos e em execução de plano previamente gizado entre si, subtraíram bens de turistas, do interior do alojamento local onde se encontravam hospedados, fazendo uso de cópias das chaves de acesso às habitações. Posteriormente procediam à aquisição, com cartão bancário dos lesados, de vários bens que faziam seus ou vendiam no site OLX com a intenção de obter, como obtiveram, um enriquecimento ilegítimo.

Aos arguidos foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 4ª Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP- 1ª EIC.