Burla informática qualificada contra idoso. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/sede.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 04.04.2018, uma arguida que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de burla informática qualificada, de falsificação de documento e de furto qualificado.

Resulta da prova recolhida que, no início de Janeiro de 2017, a arguida começou a frequentar casa de uma idosa, com 80 anos de idade, com o pretexto de lhe prestar auxílio nas tarefas diárias. Aproveitando-se da sua situação de cuidadora e da total dependência da idosa, estabeleceu uma relação de confiança com a ofendida, logrando obter o código PIN associado ao cartão de débito desta, alegadamente com o fim de a apoiar na vida normal. Utilizando o cartão da ofendida efetuou compra de bens em várias plataformas informáticas. Igualmente, sem o conhecimento da idosa, a arguida efetuou transferências bancárias em proveito próprio e com grave prejuízo daquela, tendo a ofendido ficado sem qualquer verba na sua conta bancária. Em virtude da atuação da arguida a ofendida ficou desapossada das poupanças necessárias ao seu sustento e cuidados de saúde.

À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8º secção do DIAP de Lisboa/sede.