Burla informática e contrafacção de cartões bancários. Prisão preventiva do arguido. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público promoveu a prisão preventiva - que foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal -, contra um arguido, por fortes indícios da prática dos crimes de burla informática e de contrafacção de título equiparado a moeda.

Dos indícios recolhidos resultou a localização do IP correspondente à morada onde o arguido praticava os factos, fazendo aquisições através da internet cujos pagamentos fraudulentos eram feitos com a introdução de dados de cartão de crédito alheios contrafeitos.

Das apreensões e exames realizados nos autos, resulta que o arguido detinha, e usou para pagamentos de serviços no valor de € 1.594,54, dois cartões de crédito contrafeitos, tendo ainda efectuado diversas remessas de dinheiro para o Brasil no valor total de € 4.191,00, todas realizadas em Novembro e Dezembro de 2011.

Foram-lhe apreendidos elementos de identificação pessoal e bancária de terceiros – os quais utilizava a prática deste tipo de criminalidade com recurso a cartões bancários verdadeiros.

No respectivo computador detinha um programa de software para a gravação de bandas magnéticas de cartões bancários, idóneo para a contrafacção de cartões bancários, bem como para a gravação de dados de diversos cartões bancários (de débito e crédito) titulados por terceiros, emitidos por entidades bancárias estrangeiras.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela Unidade Nacional Combate à Corrupção da PJ.