Burla Informática contra Idoso. Valor consideravelmente elevado. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP apresentou uma arguida a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação no passado dia 27.01.2017, pela prática do crime de burla qualificada no valor total de €42.522,45. No essencial, segundo os fortes indícios recolhidos, esta arguida aproveitou-se da situação de cuidadora de um idoso, atualmente com 93 anos de idade, e da sua total dependência, originadora de uma relação de confiança com o ofendido enquanto pessoa muito vulnerável, e obteve, assim, os códigos PIN associados aos seus cartões de débito e de crédito a fim de o apoiar na vida normal. Nessas circunstâncias, e sem o conhecimento do idoso, a arguida procedeu ao levantamento e fez várias compras no valor indicado, fazendo-o em seu proveito e em grave prejuízo daquele, pois tratavam-se de poupanças necessárias ao seu sustento e cuidados de saúde. A arguida ficou sujeita a TIR e à obrigação de se apresentar 3 vezes por semana às autoridades policiais.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8º secção do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação da PJ.