Burla em suposta actividade comercial. Acusação. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa<br>

O Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação no dia 8.07.11 contra determinado arguido para julgamento em tribunal colectivo, por se ter indiciado suficientemente que o mesmo, apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional, nem nunca ter declarado IRS, desenvolveu uma vasta actividade fraudulenta de forma a apropriar-se de avultadas quantias através da falsificação de inúmeros documentos, criando a aparência de uma actividade comercial lícita.

Apurou-se designadamente o seguinte:

Colocava a sua fotografia em bilhetes de identidade e outros documentos de identificação furtados ou extraviados, e em seguida, criava documentos de suporte, tais como recibos de vencimento, facturas da água, electricidade e telefone, bem como comprovativos de contas bancárias adaptados aos respectivos documentos de identificação forjados.

Com o uso desses documentos falsos o arguido apresentava-se em estabelecimentos comerciais situados por todo o território nacional, designadamente, Braga, Porto, Gaia, Matosinhos, Aveiro, Coimbra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Lisboa, Cascais, Sintra, Setúbal, Montijo, Portimão, Faro e Albufeira, e assinava contratos referentes à emissão de cartões de crédito assinados em nome do falso titular do documento.

Desse modo obtinha ilicitamente cartões de crédito emitidos em nome de terceiros, que depois utilizava na aquisição de bens e serviços, cujo custo era depois imputado aos indivíduos de cuja identidade assim se “apropriava”.

O arguido usou a identidade de 16 indivíduos na realização dos referidos contratos fraudulentos.

O arguido foi acusado pela prática de 80 crimes de burla qualificada, 92 crimes de falsificação de documentos e 1 crime de falsificação de documento equiparado a moeda.

Encontra-se em regime de prisão preventiva.