Burla e falsificação. Acusação contra técnico oficial de contas. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público, fazendo uso da faculdade prevista no artº. 16º nº3 do CPP, requereu o julgamento em Tribunal Singular de um arguido que exercia a profissão de Técnico Oficial de Contas (TOC), inscrito na Ordem dos TOC, pela prática, na forma continuada, de um crime de burla e de um crime de falsificação.

No exercício das suas funções, o arguido estava isento de IVA, nos termos do art.º 53.º do código do IVA.

Não obstante, e de forma a aumentar ilícitamente os seus rendimentos, o arguido decidiu, incluir o IVA nos honorários devidos pelos serviços por si prestados, fazendo essa cobrança cujo valor que imputava indevidamente aos clientes, apropriando-se desse modo de tais quantias.

E, ao invés de emitir os recibos e correspondentes facturas relativas aos valores cobrados e efectivamente recebidos, emitia “notas de despesas”.

Logrou assim obter para si um benefício patrimonial no montante de € 8.044,30, causando às várias empresas que o contrataram idêntico prejuízo.

Os factos ocorreram durante os anos de 2005 até 2011.

O inquérito foi dirigido na 8ª secção do DIAP de Lisboa.