Burla contra a Caixa Nacional de Pensões (CNP) e a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O MP deduziu acusação contra um arguido pela prática do crime de burla contra a Caixa Nacional de Pensões (CNP) e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ocorrido no período compreendido entre Agosto de 1999 e Janeiro de 2012.

No essencial ficou indiciado que este arguido após o falecimento de sua mãe no dia 29 de Agosto de 1999, omitiu a comunicação do óbito à CNP e à CGA com a finalidade de vir a apropriar-se ao longo dos anos das quantias que eram depositadas em nome da beneficiária falecida, a título de pensões. Foi assim que conseguiu apropriar-se de tais quantias durante o período de tempo indicado, prejudicando o Estado num valor total de 78.772,77 Euros. Apenas veio a ser denunciado através do cruzamento de informação com as listas de óbitos enviadas pelo Ministério das Finanças à CGA em Novembro de 2011 e à CNP em Janeiro de 2012.