Banco Português de Gestão S. A.. Confirmação pela Relação de Lisboa da decisão dos Juízos Criminais de Lisboa. Princípio do Nemo Tenetur.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do Banco Português de Gestão S.A. imposta pelos Juízos Criminais de Lisboa, numa coima de 40 000€. Provou-se a responsabilidade do Banco (por cumplicidade) no apoio ao exercício de actividades de intermediação financeira por parte de agente que não se encontrava registado na CMVM para o exercício profissional dessa funções.

De grande importância, contudo, são as orientações adoptadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, afastando uma vez mais a tese expendida pelo Banco arguido de que a actuação da CMVM, baseada na recolha de documentos fornecidos pelo próprio Banco, violaria os seus direitos de defesa. Trata-se da discussão do princípio conhecido como nemo tenetur se ipsum accusare, reafirmando-se neste acórdão a ideia de que os deveres de prestação de informação «completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita» a cargo dos supervisionados, prevalecem sobre o seu direito ao silêncio, face às especificidades da supervisão dos mercados financeiros e mobiliários.