AVISO A TODOS OS MEMBROS DO FÓRUM <U>Novas regras para colocação de questões novas</U>


O direito de colocar novas questões no fórum passa a ficar reservado, em princípio, aos membros que tenham a qualidade de magistrados (do MP ou judiciais).

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa poderá, todavia, conceder esse direito a quem não seja magistrado, tendo em conta, nomeadamente, o seu grau de colaboração na resposta às questões colocadas por outros membros e a observância das regras de funcionamento e dos objectivos do fórum. Neste momento, e de acordo com esses critérios, já foi atribuída permissão para inserção de questões novas a 75 membros não magistrados

Incentivamos todos os colegas a que participem activamente no fórum, não só colocando questões novas, mas, sobretudo, respondendo às questões alheias.

A realização de buscas e a inserção de respostas continuarão livremente acessíveis a todos os membros do fórum, independentemente da sua qualidade.

Quanto aos membros não magistrados, o número e a pertinência das respostas que forem dando serão decisivos para a atribuição de plenos direitos.

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, (nomeadamente, para a correcção de erros resultantes da vigência das novas regras) contacte o 213222940/69.