Avaliação do risco para a vítima de violência doméstica. Participação do Ministério Público na iniciativa da DGAI do MAI.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa participa no projecto da iniciativa da Direcção-Geral da Administração Interna, do Ministério da Administração Interna de “Concepção, desenvolvimento e validação de um instrumento de avaliação de risco para vítimas de violência doméstica a utilizar pelas Forças de Segurança”.



Sintética e simplisticamente, trata-se de criar um documento (uma ficha) que seja sempre e sistematicamente preenchido pelo Órgão de Polícia Criminal que adquira a notícia do crime de violência doméstica e no momento em que a adquira (havendo uma segunda ficha, se necessário, em momento posterior), ficha que acompanha o auto de notícia/de denúncia de participação remetido ao Ministério Público e que contém itens que correspondem a factores que, quando ocorrem, levam a prenunciar a repetição de violência ou de morte.



Pretende-se então avaliar o risco de revitimização ou de letalidade, criando um modelo que oferece maior objectividade de análise e que se quer preditivo (e substituirá um “Anexo” actualmente em uso no Inquérito criminal), em vista a melhor proteger a vítima.



A elaboração da ficha assenta numa parceria entre a DGAI e a Universidade do Minho, com assessoria científica do Professor Rui Abrunhosa e tem em conta a literatura e os métodos conhecidos de avaliação e gestão de risco.



A iniciativa da DGAI encontra total concordância na necessidade identificada pela PGDL de ser adoptada, no quadro do Inquérito criminal, uma metodologia uniforme, cientificamente validada e ajustada à realidade portuguesa no que toca à avaliação do risco da vítima de violência doméstica.



Cabendo a titularidade do Inquérito criminal ao Ministério Público, as Forças de Segurança – PSP e GNR – actuam no mesmo enquanto Órgãos de Polícia Criminal (OPC). Aquela titularidade compele o Ministério Público à participação activa no projecto.



A participação do Ministério Público iniciou-se Março de 2012 com a PGDL e foi estendida à Procuradoria-Geral Distrital do Porto em finais de Junho de 2012, sempre sob acompanhamento da PGR.



A participação da PGDL consiste na discussão do documento ao longo da sua evolução; no oferecimento à DGAI de casos reais pretéritos, incluindo letais, que servem à aferição da operatividade da ficha; no eventual suporte aos OPC, por parte de magistrados das comarcas, nos testes já executados no terreno (em Maio e na corrente semana de 08/14 de Outubro).



Em 23 de Outubro, a DGAI organiza uma sessão de informação para os magistrados do Ministério Público das comarcas ou departamentos da área dos postos e esquadras que sustentarão um teste por amostragem alargada, que decorrerá de 15 de Novembro a 15 de Dezembro.

Estarão presentes, nesse acto de serviço, magistrados da área da investigação criminal de Torres Vedras, Alenquer, Vila Franca de Xira, Loures, Lisboa, Cascais Oeiras.



No âmbito do Inquérito criminal, a protecção da vítima, designadamente no que tange à violência de género, surge, num primeiro momento, através de medidas processuais que a suportam (a ela, vítima), ou que constrangem o agressor; entre as primeiras conta-se a teleassistência, da competência do Ministério Público; e entre as segundas, a detenção do arguido e um leque de medidas de coacção, que cabe ao Ministério Público requerer e ao Juiz de Instrução decretar.



O Inquérito criminal, enquadrado que está no sistema repressivo, não deve prejudicar no entanto uma visão abrangente do problema da violência doméstica, significando que assume particular acuidade a definição, mormente no quadro da violência de género, do Plano de Segurança da vítima.



Entidades como a AMCV, a APAV e a UMAR podem ajudar a vítima de violência doméstica, maxime de violência de género, na definição do seu Plano de Segurança, independentemente do, ou concomitantemente ao, recurso da vítima, ou de terceiros por ela, às instâncias formais de controlo.