Auxilio à imigração ilegal. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

DIAP Comarca Lisboa

No dia 10 de março, o Ministério Publico deduziu acusação contra uma arguida pela prática de 1 (um) crime de associação de auxilio à imigração ilegal, 15 (quinze) crimes de auxilio à imigração ilegal - onde se incluem menores de idade , 13 (treze) crimes de falsificação ou contrafação de documento e 4 (quatro) crimes de falsificação de documento na modalidade de uso de documento de identificação ou de viagem alheio.

Os factos ocorreram entre maio de 2024 e março de 2025.

De acordo com a acusação, a arguida integrava uma estrutura organizada, desenvolvida para preparação de viagens, obtenção, elaboração e utilização de documentação forjada, e acompanhamento de cidadãos angolanos para Portugal.

Em síntese, tendo a estrutura por objetivo retirar pessoas/familiares de Angola e fazê-las entrar no Espaço Schengen através de Portugal, mediante contrapartidas monetárias, o esquema criminoso passava por:

• utilizar Títulos de Viagem Única (TVU’s) previamente elaborados por elementos da estrutura criminosa;

• recorrer à usurpação da identidade de cidadãos luso-angolanos, casos em que eram utilizados e/ou adulterados Títulos de Viagem Provisórios (vulgo Livre Trânsitos ou Laisser-Passer) emitidos pelos Serviços Consulares de Portugal em Luanda a favor de outras pessoas, documentos e identidades que arguida facultava aos cidadãos angolanos a favor de quem organizava as viagens;

• acompanhamento pela arguida em todas as viagens de Angola para Lisboa,

• recurso a Documentos de Viagem Provisórios Portugueses, aparentemente emitidos pelo Consulado Geral de Portugal em Luanda, mas elaborados por elementos da estrutura criminosa; e

• recebimentos de quantias pelos serviços contratados, situadas entre os 6.000,00€ e os 8.000,00€, valor que não incluía as despesas com as viagens aéreas, estas sempre a cargo dos seus clientes.

Em 11 de março de 2025 foi aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva, à qual ainda se encontram sujeita, por ter sido declarada a excecional complexidade dos autos.

O inquérito foi dirigido pela 11. secção do DIAP de Lisboa, tendo o Ministério Público contado com a coadjuvação da UNCT da Polícia Judiciária.

NUIPC 41/25.5JBLSB