Atualização. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. DIAP Núcleo Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 13 do artº 86 do CPP, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência da notícia de 19.5.2020, o arguido detido e presente a 1º interrogatório judicial, naquela data foi sujeito a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Diap Núcleo de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste, em coadjuvação com a PJ.