Atualização - Morte de criança em queda de 21.º andar. DIAP de Lisboa / Sede.<br>

Na sequência da informação de 19 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b), do C.P.P., em ordem a assegurar a tranquilidade pública, a PGDL informa o seguinte:

1. Foi registado inquérito-crime na secção do DIAP da comarca de Lisboa-Sede, sob a participação da PSP de Lisboa que comunicou os factos à PJ em ordem a averiguar as circunstâncias em que ocorreu a morte violenta de uma criança de cinco anos, de nacionalidade chinesa, após queda de um 21º andar, sito na Torre de São Rafael, na Expo em Lisboa.

2. No dia 20 de Fevereiro de 2016, na sequência da constituição de arguidos e da detenção fora de flagrante delito, foram os progenitores da criança, ambos de nacionalidade chinesa, presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coacção de apresentações semanais, aos sábados, no OPC da sua residência e proibição de se ausentarem para o estrangeiro, devendo para o efeito entregar os respectivos passaportes.

3. Os elementos probatórios reunidos indiciam que no dia 19 de Fevereiro de 2016, cerca das 00h03m, os progenitores dirigiram-se ao Casino de Lisboa para jogarem, local onde permaneceram durante 3h, tendo deixado a filha de cinco anos a dormir, sozinha, em casa. A menor terá acordado e em circunstâncias não conhecidas, ter-se-á dirigido à varanda, escalado a mesma e caído de uma altura de cerca de 80 metros.

4. Os elementos probatórios recolhidos até à data, indiciam a prática, em co-autoria, de um crime de exposição ou abandono agravado pelo resultado morte, p. e p. pelo artigos 14°, no 1,26°,30°,138°, no 1, b), no 2 e 3, b), do Código Penal.

5. O processo está em segredo de justiça.