Atualização. Homicídio. Roubo agravado. Roubo simples. Tráfico de estupefacientes. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Na sequência da atualidade divulgada no dia 7.7.2020, a PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou 1 arguido pela prática de 1 crime de homicídio e vários crimes de roubo, na pena única de 21 anos de prisão e dois arguidos pela prática de um crime de roubo agravado pelo resultado morte e vários outros crimes de roubo qualificado e simples e ainda um crime de tráfico de menor gravidade, na pena única de 12 e 14 anos de prisão.

Um outro arguido foi absolvido da prática do crime de recetação.

No essencial foi dado como provado que os arguidos, em comunhão de esforços e intentos, resolveram apropriar-se de bens e valores que terceiros consigo detivessem, colocando-os na impossibilidade de lhes resistirem, com recurso à violência (seja exibindo-lhes facas, objetos pontiagudos ou com lâminas, seja fazendo uso da sua superioridade numérica e de agressões).

Assim, entre pelo menos 19.10.2019 até 28.12.2019, em diversas zonas das comarcas de Lisboa e Sintra, os arguidos abordaram vários ofendidos, a quem retiraram do modo descrito, os bens que estes detinham, usando-os em proveito próprio e contra a vontade dos ofendidos.

Numa das ocasiões um dos arguidos, com conhecimento e aceitação dos demais, desferiu golpes com uma faca, no tórax, do lado esquerdo, na região lombar esquerda e no flanco esquerdo, de um dos ofendidos, provocando-lhe feridas que foram causa direta e necessária da sua morte.

Mais, um dos arguidos detinha na sua posse produto estupefaciente cuja natureza conhecia com o intuito de o ceder a terceiros.

O Acórdão não transitou ainda em julgado.

A investigação foi dirigida pelo MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação da PJ.