ATUALIZAÇÃO. Crime especialmente violento, roubos, homicídio, detenção de armas de fogo, branqueamento de capitais. Assalto a carrinha de transporte de valores em Lourel, dia 28.02.2016. 4ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de 10 arguidos pela prática dos crimes de um homicídio qualificado, vários crimes de roubo qualificado, detenção de arma proibida, furto qualificado e branqueamento de capitais.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os principais seis arguidos com a comparticipação pontual dos restantes quatro, se dedicavam á subtração de valores transportados em carrinhas ou existentes em estabelecimentos comerciais, por meios violentos com a utilização de armas de fogo.

Foi desse modo que no dia 28 de Fevereiro de 2016 os principais seis arguidos subtraíram de uma carrinha de transporte de valores estacionada no parque junto ao hipermercado do “Continente” sito em Lourel, vários sacos contendo dinheiro, no valor total de 8.123,67 euros. Os arguidos utilizaram para o efeito, armas de fogo designadamente uma caçadeira “shotgun”, planearam o assalto vigiando os movimentos da carrinha e respetivos funcionários e bloquearam a mesma carrinha a fim de impedir que se pusesse em marcha no momento do assalto. Os arguidos dispararam vários tiros nessa ocasião. Encetaram de imediato uma fuga prolongada, durante a qual tentaram subtrair violentamente várias viaturas. Durante esse percurso ao tentarem subtrair uma terceira viatura dispararam contra o seu condutor, que seguia com a mulher e uma filha, causando-lhe ferimentos graves que lhe provocaram necessariamente a morte.

Os arguidos principais dedicavam-se à prática reiterada de assaltos a carrinhas de valores, segundo os indícios probatórios recolhidos nestes autos e em outros inquéritos e processos á ordem dos quais alguns deles cumprem pena de prisão, tendo efetuado vendas de viaturas, troca de dinheiro no casino, como forma de dissimular a origem criminosa dos respetivos proventos.

O MP requereu a perda de bens ampliada dos proventos presumivelmente originados com esta atividade criminosa, tendo em conta a indiciação do crime de branqueamento de capitais e fazendo-o ao abrigo do disposto nos artºs. 7º, 8º e 12º da Lei 5/2002 de 11 de janeiro. A investigação patrimonial e financeira foi efetuada pelo GRA da PJ.

Seis dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, três dos quais á ordem destes autos desde janeiro e março de 2017 respetivamente.

A investigação foi dirigida pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra e coadjuvada pela UNCT da PJ.