Atualização. Acusação. Burla informática agravada. Falsificação de documento. Violação da medida de interdição de entrada. Tráfico e outras atividades ilícitas. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Sede.

Na sequência da divulgação no dia 14-12-2018, informa-se que o MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de dois arguidos pela prática de crimes de burla informática agravada, falsificação de documento, violação da medida de interdição de entrada, tráfico e outras atividades ilícitas e branqueamento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, desde, pelo menos 11 de outubro de 2018 e até 12 de dezembro de 2018, abordava turistas de origem asiática, essencialmente do sexo feminino que se apresentassem desacompanhadas. Induzia depois os turistas à ingestão excessiva de álcool e/ou administrava-lhes, sem o seu conhecimento, substâncias estupefacientes, diminuindo-lhes as capacidades de perceção, convencendo-os depois a dirigirem-se a caixas ATM e a utilizarem os seus cartões bancários, por forma a observar os respetivos códigos PIN. Após, à revelia das vítimas, retirava-lhes os cartões bancários, dirigia-se a caixas ATM e mediante a inserção não autorizada dos códigos PIN, daqueles cartões bancários, procedia ao levantamento de elevados montantes.

Tal atuação lesou as vítimas em, pelo menos, € 39.146,85 (trinta e nove mil, cento e quarenta e seis euros e oitenta e cinco cêntimos).

Parte das verbas assim obtidas pelo arguido foram entregues a outra arguida, a qual não desconhecia a sua origem ilícita, assim beneficiando de uma vantagem patrimonial indevida e dissimulando a sua origem.

O arguido usou ainda um documento de Autorização de Residência forjado, ciente que o mesmo não tinha sido emitido pela entidade competente, sendo que lhe fora aplicada, em data anterior, medida de interdição no espaço Schengen até 2027.

O Ministério Público requereu a perda dos bens apreendidos ao arguido e a aplicação da pena acessória de expulsão ao mesmo, em razão da violação da medida de interdição de entrada no Espaço Schengen que lhe havia sido aplicada.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a arguida a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP.