Atualização. Acusação. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

Na sequência da atualidade divulgada no dia 03.09.2020, a PGRL informa:

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em concurso aparente com um crime de violação.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em agosto de 2020, aproveitou-se do estado de inconsciência da ofendida para manter com a mesma relações sexuais, com propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que afetava a integridade psicológica e emocional e coartava a liberdade de autodeterminação sexual da mesma.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos. O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP Lisboa/sede, Comarca de Lisboa com a coadjuvação da PJ.