Atualização. Acórdão. Homicídio. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Na sequência das atualidades divulgadas nos dias 30.5.2019 e 1.10.2019, a PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste proferiu acórdão, no dia 9.3.2020, que condenou, um arguido, militar, pela prática de um crime de homicídio simples e um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 12 anos de prisão.

Foi, ainda, condenado a pagar à assistente 12 mil euros a título de indemnização por danos patrimoniais emergentes e 160.000€ a título de indemnização por danos não patrimoniais.

Os factos ocorreram no dia 21 de Setembro de 2018.

O arguido continua em situação de prisão preventiva.

O acórdão ainda não transitou em julgado.