Atualização. Acórdão. Denúncia caluniosa. Injúria. Ofensa à integridade física qualificada. Sequestro agravado. Falsificação. Juízo Central Criminal de Lisboa.

Em atualização da notícia de 11.07.2017, a PGDL informa que o Juízo Central Criminal de Sintra condenou, no dia 20 de maio de 2019, oito arguidos, agentes da PSP, pela prática de crimes de falsificação de documento agravado, denúncia caluniosa, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada e sequestro agravado.

O tribunal condenou cada um dos arguidos, pelos crimes indicados, nas seguintes penas:

· um arguido, pela prática de um crime de denúncia caluniosa, em concurso aparente com um crime de falsificação de documento agravado e um crime de sequestro agravado, na pena única de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

· um arguido, pela prática de um crime de sequestro agravado, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

· um arguido, pela prática de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um crime de falsificação de documento agravado, na pena única de 4 (quatro) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

· um arguido, pela prática de um crime de denúncia caluniosa, em concurso aparente com um crime de falsificação de documento agravado, e cinco crimes de sequestro agravado, na pena única de 5 (cinco) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

· um arguido, pela prática de um crime de sequestro agravado, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

· um arguido, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada, na pena única de 1 (um) ano e 1 (um) mês de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano.

· um arguido, pela prática de um crime de injúria agravada, na pena de 2 (dois) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano.

· um arguido, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão efetiva.

Mais foram os arguidos condenados a pagar aos demandantes civis as indemnizações, por danos patrimoniais e não patrimoniais, fixadas pelo tribunal.

Os factos remontam a fevereiro de 2015, tendo então os agentes da PSP, da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Amadora, ora condenados, feito constar de documentos factos que não correspondiam à verdade e praticado actos e proferido expressões que ofenderam o corpo e a honra dos ofendidos, tendo-os também privado da liberdade, factos agora dados como provados pelo tribunal.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Amadora/Comarca Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ - UNCT.