Atualização. Acórdão. Abuso sexual de crianças. Pornografia infantil. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Na sequência da atualidade divulgada no dia 07-06-2019, a PGRL informa;

O Juízo central criminal de Sintra condenou, por sentença de 29.04.2020, um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de crianças e 9 crimes de pornografia infantil, na pena única de 9 anos de prisão.

Foi ainda condenado, conforme requerido pelo MP, na pena acessória única de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 7 anos.

Mais foi condenado na pena acessória única de inibição do exercício de responsabilidades parentais por um período de 7 anos e condenado a pagar a um dos menores ofendidos a quantia de 25 mil euros.

No acórdão foi dada com provada a maioria da factualidade constante da acusação do Ministério Público.

O arguido está em prisão preventiva desde 5 de junho de 2019, mantendo-se tal medida de coação até ao trânsito em julgado do acórdão.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 4ª secção do DIAP de

Sintra / Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ - UNC3T.