Atropelamento e abandono de vítima idosa. Condução sob efeito do álcool e resistência à autoridade. Condenação em pena efectiva de prisão. Tribunal de Sintra.

Por Acórdão de 14 de Feveiro de 2012, decisão proferida no Pº 706/10.6PEAMD, foi condenado um indivíduo a 2 anos de prisão efectiva.

O caso reporta-se a acidente de viação, ocorrido em 04.07.2010, no Bairro do Zambujal, Amadora, com atropelamento de uma mulher idosa que seguia no passeio, porquanto o condutor, ora condenado, aí a colheu, em condução sob efeito do álcool, posto o que abandonou a vítima no local. Apanhado pela Polícia, resitiu e injuriou os agentes e recusou efectuar o teste de pesquisa de álcool.

Já tinha antecedentes vários relacionados com a condução em estado de embriaguez e, há vários anos, sofreu condenação por homicidio negligente, igualmente relacionado com acidente de viação.

Foi condenado, em cúmulo, em pena de 2 anos de prisão, como referido e também a pena acessória de cassação da carta de condução, pelo período de 3 anos, após alteração substancial de factos, requerida pelo MP em julgamento.

A decisão ainda não transitou, mas corresponde ao que o MP pediu em alegações.