Associação Criminosa.Roubo qualificado.Furto Qualificado.Tráfico de estupefacientes. Receptação. Tráfico e mediação de armas. Detenção de arma proibida.Medidas de Coacção. Prisão Preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.07.2016, doze arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, roubo qualificado, furto qualificado, tráfico de estupefacientes, receptação, tráfico e mediação de armas, detenção de arma proibida e falsificação de documento.

Segundo os fortes indícios recolhidos, dois dos arguidos, em data anterior a 25 de Janeiro de 2016, criaram um grupo organizado para se dedicar à prática de crimes contra o património, ao qual aderiram posteriormente os demais arguidos.

No âmbito dessa actividade organizada, os arguidos, que actuaram na área da grande Lisboa e na margem sul, até 06.07.2016, praticaram diversos assaltos, em e a automóveis, casas de residência e estabelecimentos comerciais.

No mesmo período temporal, os arguidos abordaram ainda diferentes pessoas, especialmente vulneráveis, designadamente em razão da avançada idade, as quais, usando de violência ou ameaças, desapossaram dos pertences que tinham com elas.

Foram realizadas buscas que determinaram a apreensão de um enorme acervo de objectos provenientes dos ilícitos indiciados, bem como de outros usados na prática daqueles, entre os quais armas e munições de diferentes características e calibres.

Na posse de um dos arguidos foi ainda encontrado e apreendido produto estupefaciente.

Cinco dos arguidos ficaram em prisão preventiva e os demais sujeitos às medidas de obrigação de apresentação diária à autoridade policial da área das suas residências e de proibição de contactos com os demais arguidos.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da PJ.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.