Associação criminosa. Tráfico de pessoas. Detenção. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 04.11.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática dos crimes de associação criminosa e de tráfico de pessoas.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que exercia a profissão de advogado, faz parte de um grupo organizado, que integra 19 outros arguidos - detidos nos meses de Novembro de 2015 e Maio de 2016 - o qual, pelo menos desde Setembro de 2014, se dedica a aliciar, transportar, alojar e, posteriormente, entregar pessoas de nacionalidade romena e búlgara em território nacional para fins de exploração sexual e exploração do trabalho, com o objectivo de obter ganhos económicos. Os arguidos recrutaram vários cidadãos de nacionalidade romena, aliciando-os com condições de trabalho e salários que não eram cumpridos, e providenciaram pelo seu transporte para Portugal, onde lhes arranjavam alojamento, nomeadamente nas localidades de Vila Nova de Mil Fontes, Ameal, Usseira, Olho Marinho, São Teotónio, Cabeça Gorda e Serpa. Uma vez em Portugal, os arguidos controlavam os trabalhadores e obrigavam as mulheres a prostituir-se, obrigando-os a trabalharem e viverem em condições degradantes e desumanas, sob ameaças físicas e psicológicas. O arguido agora detido valendo-se da sua profissão de advogado e dos seus conhecimentos legais, contabilísticos e empresariais, orientou os demais arguidos, no sentido de lhes permitir adquirir uma aparência empresarial legal, e desenvolveu toda a actividade relacionada com a contratação, Segurança Social e movimentação das contas bancárias onde eram depositados os montantes relacionados com a actividade desenvolvida pelo grupo.

O arguido agora detido ficou em prisão preventiva, medida de coacção a que já se encontravam sujeitos os demais 19 arguidos.

O inquérito prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra com a coadjuvação da UNCT da PJ e a intervenção do GRA e da Unidade de Perícia Financeira da PJ.