Associação criminosa para a prática de crimes de corrupção. Centros de exame. Corrupção passiva e ativa. Falsidade informática. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de cento e trinta e um arguidos (131) suficientemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade informática, praticados nas diferentes qualidades de donos de Escolas de Condução, instrutores, examinadores e particulares interessados na obtenção ilegal de cartas de condução e de pessoas coletivas donas dos aludidos centros de exame.

No essencial foram recolhidos indícios suficientes de que um grupo de arguidos se dedicava com permanência e estabilidade ao auxílio de interessados na obtenção ilícita de cartas de condução sem que para tal estivessem habilitados, mediante um esquema de intervenção fraudulenta durante as provas de condução teórica, em conluio com os próprios examinadores. Deste modo, o grupo organizado para o efeito fornecia aos interessados nos exames, o equipamento tecnológico destinado a captar as questões que surgiam no monitor dos exames teóricos, transmitindo para o exterior as imagens e permitindo que estes fossem auxiliados com as soluções enviadas pelos arguidos colocados no exterior, através de radiofrequência ou telemóvel. Os arguidos envolvidos neste esquema de corrupção organizada transportavam consigo a câmara dissimulada no botão da camisa e um auricular sem fios destinado a transmitir as indicações necessárias a responderem corretamente aos testes, conforme combinado. Como contrapartida indevida os arguidos das escolas recebiam uma quantia compreendida entre cerca de €1000,00 a €5000,00, proventos partilhados com os examinadores que recebiam cerca de €750,00. Os factos ocorreram em cerca de 150 provas realizadas entre Outubro de 2013 e Novembro de 2015 e beneficiaram indevidamente outros tantos candidatos. Os arguidos aproveitaram-se criminosamente do exercício de funções nos centros de exame investigados, obtiveram elevados proventos com esta atividade criminosa, lesando os deveres funcionais de isenção, tratamento igual dos cidadãos e probidade no exercício de funções de natureza pública e originando perigo para a segurança nas estradas – uma vez que os envolvidos eram aprovados sem a habilitação efetiva para a condução. Apenas foi possível por cobro a esta atividade criminosa através das buscas e detenções efetuadas no dia 17.11.2015 pela UNCC da PJ e pelo MP, que dirigiu o inquérito.

O MP requereu a declaração de perda a favor do Estado das quantias Ilicitamente obtidas pelos arguidos enquanto produto dos crimes, de montante não concretamente apurado mas, superior a €619.500,00.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa/sede , coadjuvado pela UNCC da PJ.