Associação criminosa para cometimentos de burlas. Acusação. Ministério Público de Loures.<br>

O Ministério Público deduziu acusação contra 9 indivíduos e uma sociedade comercial, contituindo 7 dos indivíduos um grupo estruturado com tarefas definidas para o cometimento de burlas de valor elevado em prejuízo de terceiros.

A acusação imputa crimes de associação criminosa, 69 burlas qualificadas, ainda, crimes de receptação e de condução sem habilitação legal.

Indicia-se que o grupo decidiu usar uma firma, a partir da qual contactava terceiros diversos, com proposta de negócio de arrendamento de imóvel para sede e para armazém de materiais de construção e electrodomésticos, que negociariam. Mas entre o recebimento dos materiais e o pagamento aos fornecedores de boa fé a 30, 60 ou 90 dias, os arguidos vendiam a mercadoria a peços inferiores aos do mercado, não pagavam ao senhorio do imóvel, nem aos fornecedores.

A acusação foi deduzida pela 3ª secção dos Serviços do Ministério Público de Loures e segue para julgamento em Tribunal Colectivo.