Associação criminosa. Furto qualificado. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial sete arguidos, com idades compreendidas entre os 33 e os 51 anos, indiciados pela prática, em coautoria material, de 3 crimes de furto qualificado e 1 crime de associação criminosa.

Resulta fortemente indiciado dos factos que os arguidos, todos de nacionalidade estrangeira e residentes em Espanha, em data anterior a outubro de 2025 acordaram criar um grupo organizado com o objetivo de praticar crimes de furto em habitações em Portugal

Para praticar esses atos, entravam em Portugal por períodos curtos de tempo, utilizando viaturas alugadas em Espanha.

Após entrarem em Portugal, percorriam o país à procura de habitações cujos proprietários estavam ausentes.

Um dos elementos tocava à campainha de forma a perceber se os proprietários estavam em casa. Caso não estivessem, alguns arguidos entravam nos locais para furtar todos os objetos de valor e dinheiro, permanecendo outros arguidos no exterior a vigiar a chegada dos proprietários ou as autoridades policiais.

Na posse do dinheiro ou de peças em ouro e valiosas, abandonavam o país.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 23 de outubro de 2025, foi aplicada aos arguidos, a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no Ministério Público do DIAP do Núcleo de Sintra e encontra-se em segredo de justiça.