Associação criminosa e tráfico de droga. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 6 de fevereiro, a primeiro interrogatório judicial dez arguidos, indiciados pela prática como coautores, em concurso efetivo e na forma consumada, de um crime de associação criminosa e de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
Resultou fortemente indiciado que os arguidos constituem um grupo organizado, que se dedicava à aquisição na América do Sul e transporte marítimo para a Europa, de produtos estupefacientes, mais concretamente cocaína, com vista à descarga do estupefaciente em Portugal, subsequente dissimulação em carga contentorizada ou em embarcações de recreio e entrega a terceiros, a troco de quantias monetárias.
Após a chegada da mercadoria a Portugal, usavam mesmo um carro funerário para o transporte de droga sem levantar suspeitas.
No âmbito da operação desencadeada na passada semana foram apreendidos 1.384 kg de cocaína que tinham tinha como destino a Dinamarca, país onde também foram realizadas diligências.
Realizado o interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal decidiu, no dia 9 de fevereiro, aplicar a todos os arguidos a medida de coação de prisão preventiva
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Cascais com a coadjuvação da Policia Judiciária.