Assaltos a farmácias em Lisboa. Crimes de roubo qualificado. Condenação. Pena de prisão. Comarca de Lisboa/Sede.

O 1.º Juízo Criminal da Instância Central de Lisboa procedeu, no dia 11 de Maio de 2017, à leitura do acórdão, proferido no processo em que foram julgados dois arguidos acusados pela prática de crimes de roubo.

O tribunal deu como provado que os dois arguidos no período compreendido entre 29 de Fevereiro e 14 de Abril de 2016 assaltaram diversas farmácias da área de Lisboa, conseguindo, sob ameaça dos respectivos farmacêuticos apropriarem-se dos valores existentes nas caixas registadoras.

Um dos arguidos foi condenado pela prática de cinco crimes de roubo, quatro dos quais qualificado, na pena de 9 anos e 6 meses de prisão, e o outro pela prática de 2 crimes de roubo qualificado, na pena de seis anos de prisão.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 11ª secção do DIAP de Lisboa, especializada na investigação do crime violento, que deduziu a acusação.

O acórdão ainda não transitou em julgado.