Assalto protagonizado por elemento da Guarda Prisional. Condenação. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão hoje publicado pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra condenou 2 arguidos, por crime de roubo agravado e detenção ilegal de arma de fogo em penas de prisão de 5 anos e 10 meses (a arguida), e de 6 anos e 6 meses (o arguido).



Não obstante o silêncio a que se remeteram os arguidos - que antes haviam confessado integralmente os factos perante o JIC e aos quais foi apreendido o produto do roubo - o tribunal deu como provado que os arguidos decidiram assaltar, no dia 16 de Novembro de 2012, as instalações da empresa 'Lacticinos Vigor', em Odinhas, Sintra, onde a arguida era funcionária.



Para tanto e na sequência de um plano urdido juntamente com o seu companheiro, guarda prisional no EP de Sintra, a arguida transportou, escondido no interior do seu veículo de serviço, o coarguido (desta forma ludibriando o vigilante que guardava o acesso) até ao interior das instalações da 'Vigor', munido de uma espingarda caçadeira que pedira emprestada a um guarda prisional, seu colega de serviço.



No interior das instações foram manietadas e amordaçadas a própria arguida - fazendo-a passar falsamente por mais uma vítima -, e duas colegas de serviço daquela, uma das quais foi obrigada a abrir o cofre, sob a ameaça da caçadeira, apoderando-se o arguido de cerca de € 10.000,00 e pondo-se em fuga na viatura de serviço utilizada pela coarguida.



A investigação foi realizada pela PJ que, em 18-11-2012 procedeu à detenção dos arguidos e recuperou o produto do roubo.



Foi deduzida a acusação em Maio e remetido o processo para julgamento em Julho de 2013.



O julgamento iniciou-se 1 de Outubro e prolongou-se por várias sessões até 12 de Novembro de 2013, sendo o acórdão publicado em 27-11-2013.



Apesar de os arguidos se terem remetido ao silêncio, o tribunal, com base na prova produzida e examinada em julgamento deu por provados, no essencial, os factos descritos na acusação pública.



As penas aplicadas correspondem ao que foi pedido pelo Ministério Público em sede de alegações.



A decisão ainda não transitou e os arguidos continuam em prisão preventiva.