Artº 278 do CPP - Prazo da Intervenção Hierárquica. Circular n.º 9/2012 da PGR.

Foi editada a Circular n.º 9/2012 da PGR que veícula o Despacho de Sua Excelência o Conselheiro Procurador Geral da República que torna obrigatória para o MP a doutrina do Parecer n.º 31/2009 do Conselho Consultivo da PGR.