Arquivamento. Morte de criança de 3 anos de idade. DIAP de Loures / Comarca de Lisboa Norte.<br>

Na sequência da repercussão e alarme social que o caso teve, a PGDL informa o seguinte:

1. No DIAP de Loures correu termos um inquérito, sob participação da PSP de Odivelas, em ordem a averiguar as circunstâncias em que ocorreu a morte violenta de uma criança de três anos de idade, em 19 de Julho de 2015, após contacto com poste de electricidade colocado para a festa da cidade de Odivelas.

2. Em causa esteve a investigação do crime de homicídio por negligência.

3. O menor não apresentava sinais evidentes de queimadura nem outras marcas físicas que pudessem esclarecer a causa do óbito.

4. A autópsia concluiu por uma causa de morte indeterminada por não ser possível fazer o diagnóstico entre electrocussão ou outra causa de morte.

5. O poste, junto do qual o menor foi encontrado, era alimentado em baixa tensão através de um posto de transformação que não registou qualquer pico de energia e que o valor da tensão entre este e o holofote que o mesmo sustinha, de 0,1V, era considerado normal, não constituindo tensão de contacto perigosa susceptível de causar electrocussão. Não foi detectado equipamento queimado, situação que ocorre quando se verifica um pico de energia e o disjuntor geral dispara.

6. Apurou-se que os fios do holofote aplicado no poste de electricidade estavam colocados ao contrário. No entanto, essa incorrecta aplicação teria como consequência que o disjuntor geral disparasse e não o disjuntor daquele projector, não existindo indícios de que a troca de fios fosse susceptível de causar choque eléctrico para quem tocasse no poste.

7. Face a este circunstancialismo, proferiu o MP despacho de arquivamento, em Janeiro de 2016, considerando não existirem indícios suficientes da prática de crime de homicídio por negligência cuja prova viesse a possibilitar uma condenação em julgamento.