Arquivamento. Denúncias de crimes de abuso de poder, recebimento indevido de vantagem e de corrupção. Caso das endopróteses no Hospital de Santa Maria.

O MP proferiu despacho de arquivamento em processo-crime com origem em denúncia anónima formulada junto da Inspeção Geral de Atividades em Saúde (IGAS), na qual se dava a conhecer a existência de práticas irregulares na utilização e aquisição de endopróteses pelo Serviço de Cirurgia Vascular do Hospital de Santa Maria (HSM) tendo como contrapartida a obtenção de vantagens indevidas da parte das fornecedoras destes dispositivos médicos.

Realizada a investigação para recolha de todas as provas essenciais à descoberta da verdade, foram efetuadas, designadamente: buscas domiciliárias e a sociedades, em vários dos serviços do HSM (Conselho de Administração, Serviço de Cirurgia Vascular, Serviço de Compras) e em outras unidades hospitalares; foram apreendidos os elementos documentais correspondentes e correio eletrónico; foi quebrado o sigilo bancário; realizadas perícias informáticas e contabilística-financeira; inquiridas testemunhas, entre elas, médicos especialistas; e interrogado o arguido.

De acordo com todas as diligências de prova pericial, testemunhal, documental e instrumental, não resultaram indícios suficientes no sentido de existência de pagamentos indevidos por parte das empresas fornecedoras das endopróteses ao Serviço de Cirurgia Vascular do HSM, não obstante o aumento significativo no respetivo consumo, com o consequente aumento de custos financeiros. Mais se esclarece que o processo de aquisição destas endopróteses, porque efetuado caso a caso em função das concretas necessidades de cada doente a que se destina, não está legalmente submetido à obrigatoriedade de concurso. Em consequência, o processo foi arquivado por insuficiência indiciária.

Os factos denunciados ocorreram no período compreendido entre os anos de 2012 e 2015, estando o visado aposentado por limite de idade.

O inquérito foi registado no DIAP de Lisboa e a investigação foi dirigida por uma Procuradora da República coadjuvada pela UNCC da PJ com os necessários apoios periciais informáticos e contabilístico-financeiros.