Arquivamento. Acusação. Peculato. Denúncia Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Utilização de cartões de crédito. DIAP de Lisboa/Sede.



O MP procedeu ao arquivamento parcial da denúncia apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, contra incertos, relativa a determinados procedimentos adoptados no âmbito dos Gabinetes Ministeriais e das Secretarias Gerais do XVIII Governo Constitucional (relacionados com a atribuição e utilização de cartões de crédito, com a utilização de cartões de crédito coexistente com o pagamento de despesas de representação através do Fundo de Maneio dos Ministérios, etc.) os quais nos termos da denúncia seriam suscetíveis de integrar a prática de ilícito criminal.

Realizada a investigação, foi solicitada aos diversos Ministérios a remessa da identificação de todos os cartões de crédito e respetivos titulares membros dos gabinetes ministeriais, desde o ano de 2007 até 2013, assim como os respetivos extratos de movimentação.

Foi solicitada e junta documentação de suporte justificativa da despesa designadamente, faturas, extratos bancários, boletins de itinerário, documentos relativos a ajudas de custo, etc.

O enorme volume de documentação recolhida, aliada à deficiente organização das despesas, por vezes sem descritivo de justificação, sem identificação do titular, sem rigor na indicação e enquadramento da despesa concreta, e sem que o teor de parte das faturas fosse inteiramente percetível, provocou dificuldade excecional e morosidade inevitável da investigação, do apuramento dos factos e da descoberta da verdade material.

A ausência de regras escritas, claras e uniformes sobre a despesa, as justificações prestadas, a ausência de prova que as contrarie ou as esclareça devidamente, os casos em que não está identificado o número do cartão e o respetivo titular, o facto de nenhum dos plafond mensais dos cartões crédito em causa ou do Fundo de Maneio propriamente dito dos Gabinetes ter sido ultrapassado não permitiram concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve, ou não, uma correta utilização dos dinheiros públicos, tendo os autos sido arquivados, em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal.

Foi extraída certidão dos autos para apreciação autónoma de factos relacionados com determinado chefe de gabinete e Ministério cujo envio de documentos está em falta.

O MP requereu ainda o julgamento, em tribunal coletivo, de 2 arguidos, pela prática de crimes de peculato.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, que exerceram funções de Secretários de Estado do Governo em causa, utilizaram os cartões de crédito que lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio, adquirindo bens para uso pessoal, nomeadamente adquiriram livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço, quer pela sua temática, quer pela sua natureza, que não reverteram a favor do Estado, produzindo no erário público prejuízo pecuniário.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de TIR.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado Português.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9.ª secção do DIAP de Lisboa.