Arguida autora de agressões divulgadas no “Face Book”. Esclarecimento público do DIAP de Lisboa

Ao abrigo do disposto no art. 86º, nº13 alínea b), atendendo à necessidade de garantir a paz social, o MP do DIAP de Lisboa esclarece o seguinte:

- Foi hoje determinada a substituição da medida de prisão preventiva imposta à jovem arguida autora de agressões divulgadas no “Face Book”, pela mediada de obrigação de permanência na habitação.

- Na sequência do relatório elaborado pelo Instituto de Reinserção Social que deu origem à realização de novo interrogatório judicial, a arguida prestou declarações e manifestou intenção de colaboração com as autoridades.

Em consequência, o MP promoveu a substituição da medida de prisão preventiva imposta para a de obrigação de permanência na habitação, com proibição de contactos com os restantes intervenientes processuais, com vigilância policial.

Na verdade, a recente detenção da co-autora inimputável em razão da idade e o avançado estado da investigação permitiram agora esta substituição da medida coactiva, sem que se verifique uma alteração substancial quer dos factos quer da qualificação jurídico-criminal determinadas no primeiro interrogatório.

O processo prossegue com natureza urgente.