Área de Família e Menores. Actualização do módulo de legislação desta página.

Já se encontra actualizada a base de legislação desta página, em função do conjunto normativo com incidência na área de Família e Menores, publicado em Agosto e Setembro de 2015.



Assim, no respeitante à Protecção de Crianças e Jovens, está inserido o DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto, que cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direito e Protecção das Crianças em Jovens. Está inserida a Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro, que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.



Quanto à Adopção, está inserida a Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adopção e que altera o Código Civil e o Código de Registo Civil - constando já da base a Lei n.º 7/2001 e a Lei n.º 9/2010 (referidas no art.º 5 da Lei n.º 143/2015).



Quanto a Providências Tutelares Cíveis, está inserida a Lei n.º 141/2015, de 08 de Agosto, que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível. Este diploma revoga a antiga OTM (Organização Tutelar de Menores). Introduz também alterações no regime do apadrinhamento civil, a Lei n.º 103/2009 (que já consta da base).



Por conexa com esta matéria, deve ter-se presente a inserção, já operada, da Lei n.º 122/2015, de 01 de Setembro, respeitante a alimentos a filhos maiores ou emancipados, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.



Do mesmo modo, ter-se-á presente a inserção, já operada, da Lei nº 137/2015, de 07 de Setembro, que modifica o regime do exercício das responsabilidades parentais, alterando o Código Civil.



Ainda por se vislumbrar conexão, deve ter-se presente a Lei n.º 129/2015, de 03 de Setembro, que altera a Lei n.º 112/2009 (vulgarmente, a Lei da Violência Doméstica) que introduz algumas normas de reforço da protecção de menores (v.g. art.º 14 n.º 2; art.º 21 n.º 4; art.º 34-B n.º 2; art.º 37-B; art.º 53-A n.º 4).



Por último, pela mesma razão, menciona-se a inserção, já operada, da Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro, que aprova o Estatuto da Vítima e altera o Código de Processo Penal, considerando-se que é “vítima especialmente vulnerável” a criança ou jovem, ou seja, a pessoa singular com idade inferior a 18 anos.





O utilizador deve ter presente a data de entrada em vigor de cada uma dos diplomas porque as inserções implicam a introdução do novo texto - das alterações, aditamentos ou revogações - nos diplomas alterandos.



Nesta ocasião, esclarece-se que é diariamente desenvolvida na PGDL a actividade de actualização do módulo de legislação desta página.

Todavia, em função dos recursos disponíveis na PGDL, por um lado, e do volume de produção legislativa, por outro, pode suceder algum desfasamento entre a publicação em Diário da República e a inserção do diploma na base informática.

Procuramos respeitar a vacatio legis e dar prioridade aos diplomas de maior significado na actividade dos tribunais judiciais e do Ministério Público em particular.

O utilizador deve atentar na indicação relativa à última alteração introduzida.