Área Cível. Representação de ausentes pelo MP em acção cível declarativa. Vencimento. MP no SeixaL

Acordão da Relação de Lisboa de Julho de 2013 confirmou a sentença da 1ª instância do Tribunal do Seixal, no âmbito dum processo cível - acção declarativa ordinária: processo 5870/07.9TBSXL -, em que os Réus, revéis, foram representados, por tal motivo, na acção, pelo Ministério Público, tendo obtido vencimento do seu pedido reconvencional, e abolvidos do pedido contra si formulado pelos Autores, o que se traduziu no reembolso de uma expressão económica significativa em prol dos Réus ausentes.