Aplicação de formas de processo especial e institutos de consenso e oportunidade em processo penal. 1º trimestre de 2012.

No primeiro trimestre de 2012, o Distrito Judicial de Lisboa finalizou mais de 57% dos inquéritos criminais através das formas de processo especial (processo sumário e processo abreviado) e dos institutos de consenso e oportunidade (processo sumaríssimo e suspensão provisória do processo).



Significa isto que em 57% dos casos em que se verificaram indícios da prática de crime se conseguiu um desfecho mais rápido e mais próximo dos factos.



A utilização intensiva daqueles mecanismos, em todos os casos em que é admissível, garante o direito dos cidadãos a uma justiça equitativa e célere, ao mesmo tempo que permite a composição consensualizada, nas situações em que a lei o permite.



Estes resultados enquadram-se num projecto que está a ser desenvolvido desde 2009 e que consiste na maximização do recurso a métodos processuais que garantem, nas matérias de menor densidade criminal, uma decisão rápida e imediatamente exequível.



O Relatório Anual desta PGD identifica várias situações (desde conflitos em manifestações e eventos públicos a roubos de rua) em que o recurso ao julgamento em processo sumário garantiu a eficácia das reacções penais.