Aplicação da medida de teleassistência a vítimas de violência doméstica na área da PGDL. Actualização de dados.

Sequência da sessão de trabalho de 03.12.2012 (cfr. Destaque nesta página com a mesma data), a PGDL monitoriza e informa sobre os níveis de a aplicação da medida de teleassistência nas circunscrições do Distrito Judicial de Lisboa.

Desde o início da disponibilização do sistema, na área da PGDL, foram proferidas 56 decisões, dados cujo termo inicial se situa em Fevereiro de 2011 e o termo final em 14 de Dezembro de 2012.

As 56 decisões distribuiram-se nos seguintes termos: 45 decisões no DIAP de Lisboa, 1 no Seixal, 1 em Sesimbra, 2 em Loures, 1 em Oeiras, 6 em Ponta Delgada.

A primeira teleassistência na área da PGDL coube ao DIAP de Lisboa, em Fevereiro de 2011.

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Sendo a medida dinâmica, o apuramento das teleassistências activas ou em preparação na presente data é o seguinte:

- existem 27 teleassistências activas com reporte ao DIAP de Lisboa;

- 1 activa e 1 em preparação em Ponta Delgada;

- 3 activas (2 em Sesimbra, 1 no Seixal) e 2 programadas (1 em Sesimbra e 1 em Almada) no Círculo de Almada;

- 1 em preparação no Círculo do Barreiro (Montijo);

- 1 em preparação em Loures;

- 2 activas em Oeiras;

- 3 em preparação na Comarca da Grande Lisboa Noroeste;

- 2 em preparação no Círculo de Vila Franca de Xira (1 em Benavente, 1 em Vila Franca de Xira).

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A teleassistência é um sistema de protecção à vítima de violência doméstica que envolve a atribuição à vítima de uma pequeno dispositivo (como se fosse um pequeno telemóvel, com geo-referenciação) que lhe permite comunicação telefónica com uma equipa especializada de atendimento que presta apoio psico-emotivo, e que permite também o accionamento de um SOS do qual resulta a mobilização das Forças de Segurança (PSP ou GNR) em seu socorro.

O serviço funciona em permanência (24 horas).

A decisão de aplicação de teleassistência pressupõe o consentimento da vítima e a análise da adequação da situação concreta da vítima ao tipo de serviço propiciado.