Alterações ao registo predial e actos notarias conexos
Foi publicado o DL n.º 116/2008 de 04 de Julho que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.
O diploma altera/adita/revoga normas dos seguintes diplomas:
- Código de Registo Predial, que republica
- Código Civil
- Alienação de imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR (art. 5º)
- Apresentação perante o notário de licenças de construção ou habitação (art. 6º)
- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (art. 7º)
- Código do Notariado (art. 8º)
- Código do Registo Comercial (art. 9º)
- Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (art. 11º)
- Regime Jurídico da Habitação Periódica (art. 12º)
- Alienação de fogos de habitação social do Estado (art. 13º)
- Alienação de fogos do IGAPHE e o IGFSS (art. 14º)
- Código de Processo Civil (art. 15º)
- Requerimento Executivo (art. 16º)
- Lei Orgânica e Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado (art. 17º e 19º)
- Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (art. 20º)
- Informação Empresarial Simplificada (art. 21º)
O diploma altera/adita/revoga normas dos seguintes diplomas:
- Código de Registo Predial, que republica
- Código Civil
- Alienação de imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR (art. 5º)
- Apresentação perante o notário de licenças de construção ou habitação (art. 6º)
- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (art. 7º)
- Código do Notariado (art. 8º)
- Código do Registo Comercial (art. 9º)
- Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (art. 11º)
- Regime Jurídico da Habitação Periódica (art. 12º)
- Alienação de fogos de habitação social do Estado (art. 13º)
- Alienação de fogos do IGAPHE e o IGFSS (art. 14º)
- Código de Processo Civil (art. 15º)
- Requerimento Executivo (art. 16º)
- Lei Orgânica e Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado (art. 17º e 19º)
- Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (art. 20º)
- Informação Empresarial Simplificada (art. 21º)