Alteração substancial de factos - Acordão do Tribunal Constitucional - Artº 359 CPP

Foi publicado o Acordão do Tribunal Constitucional n.º 226/2008, o qual 'Não julga inconstitucional a norma do artigo 359.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretada no sentido de que, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos'.