Agressões na Academia do SCP em Alcochete. Criminalidade especialmente violenta associada ao futebol. DIAP do Montijo/JIC do Barreiro.

Na sequência da invasão das instalações da Academia do Sporting Clube de Portugal (SCP) por um grupo concertado de indivíduos, ocorrida no dia 15.05.2018 cerca das 17h, a GNR efetuou a imediata detenção no local de 23 desses indivíduos em fuga, recolheu todos os indícios relevantes com a apresentação dos autos de detenção e de participação ao MP do DIAP do Montijo. O MP por sua vez, no dia seguinte fez apresentação ao Juiz de Instrução Criminal do Tribunal do Barreiro para primeiro interrogatório dos arguidos detidos e para definição das medidas de coação, tendo desde logo elaborado a apresentação com os factos imputáveis, meios de prova indiciária correspondentes e crimes indiciados, os quais correspondiam aos crimes de introdução de lugar vedado ao público, ameaça agravada, ofensa á integridade física qualificada, sequestro, dano com violência, detenção d arma proibida agravado, incêndio florestal, resistência e coação sobre funcionário, terrorismo.

Decorridos todos os interrogatórios e comunicações obrigatórias desde o dia 16 até ao dia 21 de Maio, o MP promoveu a prisão preventiva de todos os arguidos com fundamento nos indícios recolhidos e o Juiz de Instrução Criminal determinou a prisão preventiva por fortes indícios da prática dos crimes indiciados da verificação dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa, de perturbação para a aquisição de prova no inquérito, de perigo em razão da natureza, das circunstâncias dos crimes e da personalidade dos arguidos de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de alarme social.

No essencial, foram recolhidos fortes indícios de que os arguidos agiram de forma concertada e previamente planeada de modo a intimidar gravemente e causar receio pela própria vida, ao grupo de jogadores e de técnicos da equipa de futebol do SCP, fazendo-o através da prática de crimes com perigo para a integridade física, com sequestro, por meio de uma atuação em grupo especialmente violenta designadamente, na forma como invadiram em bando e encapuçados as instalações sem qualquer autorização para o efeito, lançaram tochas no seu interior, forçaram a entrada no balneário por meio da força; uma vez no seu interior, agrediram violentamente os ofendidos que impediram de sair daquele local, proferiram ameaças de morte, lançaram artefactos pirotécnicos espalhando o medo e o pânico além de terem causado estragos nas instalações.

Após o que se lançaram em fuga tendo estes arguidos detidos pela GNR no local e nas imediações. Os arguidos agiram com a finalidade comum de atemorizar e intimidar um grupo de indivíduos, neste caso a equipa de futebol e os técnicos, através da prática de crimes com perigo para a vida e de sequestro. Agiram com especial censurabilidade atuando em grupo, com a utilização de meios pirotécnicos, os quais se traduzem num perigo para a vida dos ofendidos.

Foram recolhidos abundantes meios de prova indiciária no espaço de 24 horas nomeadamente, objetos transportados nas viaturas dos arguidos, autos de visionamento de vídeo vigilância e fotogramas, relatórios fotográficos, relatórios de inspeção judiciária, foram feitas 36 inquirições de testemunhas e ofendidos, etc. Estas diligências urgentes de recolha de prova foram executadas pela GNR sob a direção do MP do DIAP do Montijo. A investigação prossegue sob a direção do MP que tem vindo a ser coadjuvado pela GNR.