Agressão com morte a vigilante do parque de estacionamento em Sesimbra. Condenação em 7 anos de prisão. MP no Tribunal de Sesimbra.

Ontem, no Tribunal de Sesimbra, foi feita a leitura do Acórdão relativo à morte de um indivíduo, em Sesimbra, ocorrida a 12.03.2010 e provocada por 2 indivíduos, familiares entre si (tio e sobrinho), no rescaldo duma situação rodoviária, concretamente de parqueamento da viatura dos arguidos no parque pelo qual a vítima era responsável.

A morte da vítima sobreveio a internamento hospitalar ininterrupto desde a data das agressões, em 21.02.10, tendo sido o culminar clínico de uma série de lesões graves geradas por pontapés e murros incessantes, infligidos pelos arguidos, mais novos que o falecido e de maior compleição física, que o deixaram prostrado no solo.

Os arguidos estavam acusados e foram condenados pela prática de um crime 'preterintencional' (arts 145º,1,b, e 2, 144,d) e 147º,1, CP), nas penas de 7 anos de prisão (cada um), além da condenação no pedido indemnizatório a favor dos filhos da vítima.

O Tribunal Colectivo sublinhou a não interiorização do desvalor da conduta pelos arguidos, escudados numa ficcionada provocação verbal da vítima, e sublinhou a elevada necessidade prevenção geral, motivada pela frequente agressividade dos condutores, na actividade rodoviária.